Registro de marca: Saiba qual a importância para a sua empresa

Registro de marca: Saiba qual a importância para a sua empresa

As empresas tendem a possuir diversos ativos, mas as suas marcas sem dúvidas é um de seus ativos mais importantes. Ela é essencial para garantir um elo marcante entre o seu negócio e os seus clientes, já que é por meio dela que sua empresa será lembrada.

Com isso, ela tende a proporcionar não só os lucros (de forma direta ou não), mas também traz um diferencial competitivo no mercado e muito mais oportunidades de negócio devido a confiança e credibilidade que uma marca passa para quem a conhece.

O que é uma marca?

Entende-se por marca tudo aquilo que representa uma entidade de uma forma visualmente perceptível e distinguível. Ela é quem traz uma identificação e a distinção de diferentes produtos e serviços de diferentes empresas.

A marca, como dito anteriormente, deve ser um elemento visual de fácil identificação e percepção, e por isso, ela pode aparecer em formato de símbolos, ícones, signos ou de palavra.

O que é o registro de marca?

Conforme a legislação brasileira disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial), são passíveis de registro de marca: “todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.

Logo, o registro visa garantir a exclusividade de uso da marca em uma área do mercado no qual há atuação de uma empresa. E, portanto, este registro evita que a identidade visual de um negócio seja usada por terceiros sem autorização.

Fazendo uma breve comparação, o registro de marca seria como um documento de um veículo: onde nele é declarado e certificado por lei, a garantia da posse de um bem por um proprietário.

No Brasil, o registro de marca é uma escritura legal assegurada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que constata a propriedade e direito de uso exclusivo em todo o território nacional.

Diferença entre marca e patente?

Apesar de parecem sinônimos, estes dois tem deferências bem significativas. Como visto neste artigo, a marca que é registrada impede o uso indevido da mesma. Quanto a patente, ela impede a reprodução ou utilização de um produto desenvolvido. Ainda tem dúvidas? Saiba mais a seguir:

Marca

Registro de marcas
Figura 01:Exemplos de marcas registradas

Ela serve para identificar e diferenciar um produto ou um serviço de uma empresa através do INPI, que garante exclusividade da marca, que pode ser um símbolo, logotipo, frase, imagem, nome, etc.

Patente

Patente Primeiro carro
Figura2: Patente do primeiro automóvel

Diferente da marca que registra elementos visualmente perceptíveis, a patente serve para registrar uma nova tecnologia, produto, ideia ou processo aplicados na prática, garantindo uso exclusivo de invenções e inovações através do LPI (Lei de Propriedade Industrial – Lei n° 9279/96).

Quanto tempo dura o registro?

Após passar por todo o processo do INPI e seu registro for concedido, o proprietário da marca terá total direito de uso durante o período de 10 anos, mas que ao término pode ser renovado por mais 10 anos quantas vezes o dono desejar.

Perigos de não possuir um registro:

O não registro de uma marca podem ser conferidos a seguir:

  1. Um terceiro pode fazer uso indevido de sua marca;
  2. Alguém pode registrar sua marca. Imagine só: sua empresa no mercado há vários anos e você ser obrigado a ter que deixar de usar sua marca e identidade porque outra pessoa foi lá e registrou primeiro?;
  3. Perda financeira. Se a empresa fez banners, anúncios patrocinados em sites, televisões e redes sociais, você pode perder tudo ao ter a perca do direito citado anteriormente;
  4. Perder seus clientes ao confundi-los com as frequentes mudanças de identidade da sua empresa;
  5. Você pode estar utilizando uma marca registrada e ser punido legalmente por isso, mesmo que você não tenha conhecimento disto (Por isso é importante pesquisar antes de abrir um negócio com uma marca em mente).

Benefícios:

Ao longo da leitura, você pôde conferir diversas vantagens de se ter um registro. Ao garantir o uso exclusivo e a proteção legal, você pode tirar proveitos de alguns benefícios. Veja a seguir:

  1. Ela garante o uso exclusivo da marca pelo proprietário, portanto, evitando cópias por terceiros;
  2. Aumenta a credibilidade na empresa, principalmente por ela ter o direito de utilizar o símbolo ® de copyright (Direitos Reservados) junto da sua logomarca, por exemplo;
  3. Torna possível o licenciamento e franqueamento, logo, você pode “alugar” sua marca para que outras empresas a utilizem cobrando royalties por isso;
  4. Evita custos adicionais para a empresa caso ela tenha de trocar a identidade visual e sua marca para não possuir um registro legal.
  5. Agrega muito mais valor aos produtos e serviços da empresa;

Como registrar sua marca?

Tantas pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que exerçam atividades legalizadas e efetivas podem solicitar o registro de uma marca. Basta acessar o site do INPI e fazer seu requerimento que ele analisará o pedido sempre em conformidade com a LPI (Lei de Propriedade Industrial) e outros resoluções previstas tanto na lei quanto nas administrativas do órgão emissor.

Para fazer o pedido, acompanhar o processo ou baixar o certificado de registro basta acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-registro-de-marca-de-produto-ou-servico  e seguir as orientações.

IMPORTANTE!!!

Você provavelmente já viu alguma empresa cuja a logomarca, possui o símbolo de “R” envolto de um círculo ® posicionado em algum local, como no exemplo da Tekz:

Logomarca da Tekz

Apesar disso, nem sempre as empresas que fazem uso realmente possuem o registro ou nem sequer deram entrada no processo. O uso do símbolo sem deter do registro pode ocorrer pela falta de informação do real significado por parte da empresa, mas que muitas das vezes são utilizadas visando passar confiança e confiabilidade para o cliente.

Contudo, essa prática é inadequada legalmente e torna a empresa suscetível a uma penalização judicial por publicidade enganosa (art. 37 – lei 8078/90), concorrência desleal (art. 195, incisos I, III, e VII, da Lei da Propriedade Industrial – LPI1) entre outros.

Portanto, só podem usar o símbolo de marca registrada quem realmente tem o registro, já que o uso indevido pode levar o consumidor ao erro.

Vale citar também, que além do ® existem outros símbolos:

  • ® De “Registrada”
  • MR de “Marca Registrada”
  • © de “Copyright”, trata de um registro de direitos autorais.
  • ™ de “Trade Mark”, que significa que a marca foi registrada no exterior.
Tekz

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